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Alteração de Contrato

Em NENHUMA HIPÓTESE os consultores podem alterar o contrato após a assinatura do cliente, tal alteração poderia configurar crime, conforme art. 298 do Código Penal.

É importante ressaltar que os contratos/termos aditivos só devem ser alterados por expressa vontade dos envolvidos. Em caso de devolução do contrato pela Gestão de Contrato, é obrigatório que o consultor retifique o contrato junto ao cliente.

Em caso de dúvida, favor entrar em contato pelo e-mail gestaodecontratos@mundivox.com